Desoneração da Folha de Pagamento: como vai funcionar a prorrogação

Talvez você já tenha escutado, ou lido por aí, sobre a prorrogação da desoneração da Folha de Pagamento. 

Mas, provavelmente, ainda ficou com alguma dúvida, não é mesmo? Pensando nisso, separamos algumas explicações neste artigo. 

O objetivo é te ajudar a entender como essa prorrogação vai funcionar e como ela pode impactar sua empresa. 

Preparado para ficar por dentro de tudo sobre desoneração da folha de pagamento? 

Então leia este artigo até o final e saiba como se planejar financeiramente

O que é a desoneração da Folha de Pagamento

Essa desoneração permite que empresas, de todos os tamanhos, possam escolher contribuir para a Previdência Social com um percentual variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, e não recolham 20% sobre a folha de pagamento.

A desoneração surgiu quando seu regime foi introduzido no Brasil pela criação da Medida Provisória nº 540/2011, que depois foi transformada na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011

Dessa maneira, a lei foi criada para proporcionar maior competitividade entre as empresas brasileiras. 

Essa alteração na cobrança de tributos também visa diminuir os custos de produção no Brasil.

Principalmente os relacionados a indústria, que vem passando por dificuldades comparados aos concorrentes internacionais. 

Atualmente, a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo. 

Por isso, a indústria brasileira realiza exportações com um valor tributário alto incluído, já seus concorrentes conseguem cobrar menos por serem de outros países. 

Desse modo, esse raciocínio é válido para o nosso mercado interno, onde a indústria não é capaz de oferecer preços competitivos com os das importações. 

Como vai funcionar em 2021

Para entender como a Desoneração da Folha de Pagamento vai funcionar é necessário entender que existem algumas questões burocráticas e políticas por trás.

A última mudança que ocorreu na Lei da desoneração foi a derrubada do veto presidencial ao art. 33 da Lei nº 14.020/2020, 17.

O que isso quer dizer?

Quer dizer que setores estão autorizados até dezembro de 2021 a substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento

Assim, para evitar dúvidas se sua empresa é contemplada pela desoneração, ou não, listamos os setores que podem fazê-la. 

Alguns deles são: os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.

Desoneração na íntegra: 

“A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, e consiste na substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários pela incidência sobre o faturamento.

A Receita Federal é responsável por apurar a renúncia decorrente dessa medida, para fins do repasse do Tesouro ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, como forma de compensar as perdas com essa renúncia.

O acompanhamento é realizado mensalmente, e os relatórios produzidos contém a descrição da metodologia empregada, as fontes de informação utilizadas e os resultados, que além de apresentar a renúncia, evidencia dados sobre o número de contribuintes beneficiados e sua respectiva quantidade de empregados, com a discriminação dos setores econômicos.”

Fonte: Receita Federal

Conclusão:

Agora que você aprendeu como vai funcionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, já pode escolher aplicá-la ou não na sua empresa.

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