Talvez você já tenha escutado, ou lido por aí, sobre a prorrogação da desoneração da Folha de Pagamento.
Mas, provavelmente, ainda ficou com alguma dúvida, não é mesmo? Pensando nisso, separamos algumas explicações neste artigo.
O objetivo é te ajudar a entender como essa prorrogação vai funcionar e como ela pode impactar sua empresa.
Preparado para ficar por dentro de tudo sobre desoneração da folha de pagamento?
Então leia este artigo até o final e saiba como se planejar financeiramente!
O que é a desoneração da Folha de Pagamento
Essa desoneração permite que empresas, de todos os tamanhos, possam escolher contribuir para a Previdência Social com um percentual variável de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, e não recolham 20% sobre a folha de pagamento.
A desoneração surgiu quando seu regime foi introduzido no Brasil pela criação da Medida Provisória nº 540/2011, que depois foi transformada na Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011
Dessa maneira, a lei foi criada para proporcionar maior competitividade entre as empresas brasileiras.
Essa alteração na cobrança de tributos também visa diminuir os custos de produção no Brasil.
Principalmente os relacionados a indústria, que vem passando por dificuldades comparados aos concorrentes internacionais.
Atualmente, a carga tributária no Brasil é uma das mais altas do mundo.
Por isso, a indústria brasileira realiza exportações com um valor tributário alto incluído, já seus concorrentes conseguem cobrar menos por serem de outros países.
Desse modo, esse raciocínio é válido para o nosso mercado interno, onde a indústria não é capaz de oferecer preços competitivos com os das importações.
Como vai funcionar em 2021
Para entender como a Desoneração da Folha de Pagamento vai funcionar é necessário entender que existem algumas questões burocráticas e políticas por trás.
A última mudança que ocorreu na Lei da desoneração foi a derrubada do veto presidencial ao art. 33 da Lei nº 14.020/2020, 17.
O que isso quer dizer?
Quer dizer que setores estão autorizados até dezembro de 2021 a substituir a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Quem pode optar pela desoneração da folha de pagamento
Assim, para evitar dúvidas se sua empresa é contemplada pela desoneração, ou não, listamos os setores que podem fazê-la.
Alguns deles são: os setores de calçados, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), têxtil, construção civil, transportes rodoviários e metroferroviário e comunicação.
Desoneração na íntegra:
“A desoneração da folha de pagamento foi instituída pela Lei nº 12.546/2011, e consiste na substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre folha de salários pela incidência sobre o faturamento.
A Receita Federal é responsável por apurar a renúncia decorrente dessa medida, para fins do repasse do Tesouro ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, como forma de compensar as perdas com essa renúncia.
O acompanhamento é realizado mensalmente, e os relatórios produzidos contém a descrição da metodologia empregada, as fontes de informação utilizadas e os resultados, que além de apresentar a renúncia, evidencia dados sobre o número de contribuintes beneficiados e sua respectiva quantidade de empregados, com a discriminação dos setores econômicos.”
Fonte: Receita Federal
Conclusão:
Agora que você aprendeu como vai funcionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamento, já pode escolher aplicá-la ou não na sua empresa.
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