Como calcular a hora extra 100%, 50%, noturna e com DSR?

O empresário além de se preocupar com a administração da empresa, também deve cuidar das pessoas, isso inclui a folha de pagamento e entendimento de como calcular hora extra dos seus colaboradores.

Pensando em facilitar nessa tarefa, o artigo de hoje fala justamente sobre o cálculo de hora extra e suas diferentes modalidades.

O que é hora extra?

Hora extra é um método que as empresas brasileiras e o trabalhador têm direito para exercer a extensão do horário de trabalho esporadicamente. Ela consiste no tempo trabalhado pelo colaborador que vai além da jornada diária pré-estabelecida pela legislação ou pelo contrato de trabalho em vigor.

O que não é considerado hora extra?

Um fator importante é entender que não são todos os profissionais que têm o direito de receber pagamento por hora extra. Exemplos disso, são aqueles que não podem trabalhar em um horário específico, como os vendedores externos e representantes de produtos. 

Essa regra também não é válida para trabalhadores com cargos de gerente, diretor e chefes de departamento, os famosos cargos de confiança.

Quem tem direito a receber hora extra?

O direito de receber hora extra é dos funcionários que extrapolam seu horário fixo de trabalho, que trabalham no sábado, no domingo, ou durante feriados. Dependendo do dia da semana e se é dia útil ou não, o valor da hora extra pode variar, por isso é importante saber como calcular hora extra. 

Quem não tem direito?

Alguns funcionários não possuem o direito de receber horas extras, mesmo quando ultrapassam a jornada diária normal de trabalho estabelecida em contrato.

Como citado antes, quem ocupa cargo de gestão é uma exemplo disso, também gerentes e diretores, que exercem cargos de confiança, isso porque eles já recebem um salário mais elevado em razão de suas responsabilidades. 

Outro exemplo, são os funcionários que prestam serviços externos à empresa, quando não é possível ter controle dos seus horários. 

Estagiários podem fazer hora extra?

Estagiário, de acordo com a lei, não faz horas excedentes, ou seja, hora extra. Isso porque o estágio é uma condição para a graduação do ensino superior. Assim, ele deve cumprir a carga horária estipulada pelo contrato e pela legislação apenas.

Como calcular a hora extra?

O primeiro passo para aprender a calcular o valor das horas extras, é saber, que no mínimo, 50% a mais do valor normal da hora trabalhada deve ser pago pelo tempo extra. 

A seguir você confere os diferentes cálculos de hora extra de acordo com a porcentagem: 

Como calcular hora extra 100%?

Aos domingos e feriados possui um acréscimo de 100%, ou seja, o dobro do dia comum: 

  1. Hora extra com 100% = salário por hora x 2.
  2. Hora extra com 100% = R $12,00 x 2 = R $24,00.

Como calcular hora extra 50%

Nos dias da semana e nos sábados a hora extra deve ser paga com um bônus de 50% 

  1. Hora extra com 50% = salário por hora x 1,5. 
  2. Hora extra com 50% = R $12 x 1,5 = R $18,00.

Como calcular hora extra noturna?

A hora extra para adicional noturno é cobrada em cima do valor da hora trabalhada do funcionário com o acréscimo dos 20% de adicional noturno. 

  1. Valor do salário hora: 12,00 + 20% adicional noturno – Fórmula: hora comum x 1,2 = 14,40.
  2. Valor da hora extra noturna: 14,40 + 50% acréscimo de horas extras – Fórmula: Hora noturna x 1,5 = 21,60.

Como calcular a DSR sobre horas extras?

  1. Some horas extras do mês;
  2. Divida o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
  3. Multiplique pelo número de domingos e feriados do mês;
  4. Multiplique pelo valor da hora extra com acréscimo.

Banco de horas substitui hora extra?

O banco de horas é uma modalidade de compensação de jornada que pode sim substituir o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou ainda com a diminuição das horas de trabalho do colaborador. Ele tem como intuito compensar o funcionário pelas horas trabalhadas de uma forma diferente. 

A hora extra influencia no valor de férias e décimo terceiro?

Quando o funcionário recebe horas extras ao longo do ano trabalhado, o 13º salário vem com acréscimo proporcional a essas horas que foram trabalhadas. Assim, o correto é multiplicar o valor pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto, ele será usado para o cálculo da primeira parcela do 13º.

Com as novas regras da reforma trabalhista: o que mudou na hora extra?

A primeira mudança é que o piso das remunerações de hora extra passou de 20% para 50% do valor da hora convencional trabalhada. 

Dessa maneira, o valor agora pode variar segundo a convenção coletiva ou de acordo com o momento que foram realizadas, como feriados ou dias de folga do funcionário.Outra mudança é que o adicional pago pelas horas extras realizadas até a oitava hora diária passou a ser menor.

Mas, o máximo de horas extras permanece de 2 horas e o trabalhador não pode exceder o limite de 10 horas trabalhadas por dia, com exceção de quem cumpre jornada 12×36h.

Conclusão

Para ter um melhor controle dos valores gastos com hora extra e saber calcular hora extra de forma prática, a utilização de um software de gestão financeira é indicada.

Ele permite que o gestor acompanhe as saídas destinadas para pagar funcionários e tenha noção de como isso impacta a saúde financeira do seu negócio. 

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Celero

A Celero é uma empresa que oferta uma solução de gestão financeira empresarial (BFM) White Label para instituições financeiras, redes de franquias e revendas. Que leva todas as comodidades do Open Finance para o público PJ.

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