A contenção da crise econômica no país acontecerá através de uma série de medidas governamentais.
MP 927/2020 – Novas Medidas que podem ajudar a sua empresa durante a pandemia.
Antes de tudo, seguindo os esforços para conter a crise econômica do COVID-19, o governo federal realizou algumas edições na noite deste domingo (23/03/2020) para uma nova medida provisória (MP 927/2020).
A princípio, esta medida impacta diretamente no planejamento financeiro de qualquer empresa (independente do porte).
Em resumo, todos os efeitos desta MP atuam diretamente na relação de trabalho e na suspensão do pagamento do FGTS pelos próximos 90 (noventa) dias.
Logo abaixo nós explicamos todos esses pontos na sequência:
Suspensão do pagamento do FGTS:
Primeiramente, a MP 927/2020 dispensa os empregadores (empresas) de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos vencimento de abril, maio e junho (2020).
A medida vale independente do número de empregados, do regime de tributário, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de qualquer adesão prévia.
Os valores devidos poderão ser pagos, sem nenhum tipo de atualização, multas ou encargos, em até seis parcelas mensais.
Pelo texto da MP, a empresa poderá optar por protelar o pagamento para quitá-lo a partir de julho em 6 parcelas mensais.
O vencimento será no dia 7 de cada mês.
Suspensão Temporária de contrato de trabalho é uma medida para conter a crise econômica:
O presidente Jair Bolsonaro chegou a incluir um período de 120 dias de suspensão do contrato de trabalho, porém, por volta das 12:00 de hoje (23/03) revogou APENAS o trecho sobre a suspensão do contrato de trabalho (Art. 18 da MP 927).
Ou Seja, por hora, você NÃO PODE suspender os contratos de trabalho dos seus colaboradores.
Além destes 2 pontos, a MP 927/2020 também contempla decisões sobre outros 2 pontos críticos que podem ajudar no planejamento da sua empresa:
- Antecipação de feriados – As empresas podem antecipar feriados para liberar funcionários durante a pandemia;
- Férias – A medida flexibiliza o prazo para aviso do período de férias (reduziu para apenas 48h), outra mudança foi o tempo mínimo de férias, que agora passa a ser de 5 dias.;
ATENÇÃO: A empresa agora pode pagar a remuneração do período de férias ATÉ o 5º dia útil do mês seguinte. Em condições normais de mercado este pagamento precisa ser feito ANTES do período de férias.
Para mais informações sobre o impacto das novas medidas, clique aqui e aqui para acessar as notícias oficiais.
Por fim, não deixe de acompanhar o nosso blog para ficar informado de como manter a gestão financeira da sua empresa sob controle nesse momento de crise.
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Ótimo Conteúdo. Parabéns!