Hora extra: saiba como calcular na prática

A remuneração da hora extra é obrigatória segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para evitar processos trabalhistas e garantir o direito dos colaboradores, a empresa deve saber como realizar o cálculo de hora extra corretamente.

Segundo uma pesquisa global realizada pela empresa de seguros Maxis GBN, os brasileiros trabalham, em média, 18 horas extras todo mês.

Além disso, o estudo identificou que o maior motivo de estresse de 35% dos trabalhadores é manter o equilíbrio saudável entre a vida pessoal e profissional.

O excesso de horas trabalhadas certamente contribui para essa estatística, além de promover uma cultura organizacional improdutiva e insalubre.

Por isso, é essencial fazer a gestão correta da jornada de trabalho e evitar que as horas extras sejam recorrentes entre os colaboradores.

Em casos específicos, nos quais a equipe precisa trabalhar além do horário por algum motivo válido, a empresa deve cumprir com os deveres legislativos e realizar o cálculo de hora extra para a remuneração dos funcionários.

Quem tem direito à hora extra?

Antes de começar a entender como funciona o cálculo de hora extra, é importante saber quem tem esse direito segundo a legislação.

A Constituição Federal garante que todo funcionário que atua no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) tem o direito de receber uma remuneração pelas horas extras trabalhadas.

Esse valor varia conforme o salário do colaborador, mas deve ter um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o pagamento regular.

A jornada de trabalho normal para um trabalhador CLT é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais.

Além disso, com exceção de casos específicos, como na jornada 12×36, a legislação permite a realização de 2 horas extras diariamente.

Os períodos de trabalho que excedem essas limitações devem ser remunerados e, nesse momento, é fundamental saber como fazer o cálculo de hora extra.

Como fazer o cálculo de hora extra?

Se você já procurou entender como funciona o cálculo de hora extra, certamente percebeu que existem diferentes variáveis e fórmulas disponíveis. Isso porque a conta varia conforme o dia e o período em que são realizadas as horas extras.

Existem cálculos diferentes para horas extras diurnas durante a semana, horas extras noturnas durante a semana e horas extras trabalhadas aos domingos e feriados. Por isso, vamos abordar cada uma dessas situações.

Cálculo da hora de trabalho comum

O primeiro passo, antes de passar para as horas extras, é descobrir quanto vale a hora de trabalho comum do colaborador.

Para isso, basta dividir o valor do salário pela quantidade de horas trabalhadas. Normalmente, as empresas usam como base as 220 horas permitidas pela CLT.

Usando como exemplo um colaborador que recebe R$2200,00 por mês, a conta seria a seguinte:

Cálculo de hora extra diurna em dias de semana

Agora que você já sabe o valor da hora de trabalho comum do colaborador, essa é a etapa em que o valor de 50% é adicionado para calcular o valor da hora extra. Essa é a porcentagem válida para o período diurno dos dias de semana.

Utilizando o mesmo exemplo anterior, o cálculo fica assim:

Recapitulando: até o momento, cada hora trabalhada dentro do horário normal do colaborador vale R$10,00 e cada hora que exceder a jornada regular vale R$15,00. 

Cálculo de hora extra noturna em dias de semana

Outra situação em que é necessário realizar o cálculo de hora extra é no período noturno dos dias de semana.

Estão inclusas nesse período as horas trabalhadas entre 22h e 5h da manhã.

Nesse caso, além dos 50% das horas extras diurnas, são adicionados mais 20% ao valor final:

Cálculo de hora extra aos domingos e feriados

Por fim, o último cálculo de hora extra é para as horas trabalhadas nos feriados e aos domingos. Como esses períodos são de descanso profissional, a remuneração é maior do que nas situações anteriores. 

O cálculo consiste em adicionar 100% do valor da hora de trabalho comum à hora extra, ou seja, multiplicar o valor por 2.

Quando se trata de controle de ponto, todo minuto conta. Assim como os colaboradores devem registrar seus horários precisamente, a organização tem a obrigação de remunerar o funcionário que exceder as horas normais de trabalho.

A legislação é clara quanto a essa regra e o descumprimento da lei pode acarretar inúmeros processos trabalhistas e multas para a empresa.

Por isso, utilizar um sistema de controle de ponto online te ajuda a garantir a gestão de jornada de maneira correta e segura.

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Este artigo é uma parceria de conteúdo da Celero com a Pontomais.

Celero

A Celero é uma empresa que oferta uma solução de gestão financeira empresarial (BFM) White Label para instituições financeiras, redes de franquias e revendas. Que leva todas as comodidades do Open Finance para o público PJ.

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