Um dos desafios de gerenciar um negócio no Brasil é conhecer todos os tributos a serem pagos ao governo, além de garantir que o fluxo de caixa tenha recursos suficientes para fazer esses pagamentos em dia. Saber o que é ICMS, no entanto, vai muito além das responsabilidades de empreendedores, afinal, em uma compra de um produto, os consumidores provavelmente estarão pagando o ICMS contemplado no valor daquele item.
E para que não existam dúvidas sobre o que é ICMS, como ele funciona, como fazer seu cálculo e o que acontece quando esse tributo não é pago corretamente, continue com a gente neste artigo!
O que é ICMS?
ICMS é a sigla de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços. É um tributo brasileiro que incide na maior parte das movimentações de mercadorias, como alimentos, eletrodomésticos, serviços de comunicação e transporte, por exemplo.
Para que serve o ICMS?
O valor do ICMS é definido pelos estados brasileiros, os quais também são responsáveis pela arrecadação do tributo (uma das maiores fontes de arrecadação estadual) e destinação para diversas funções, como investimentos e ajuda de custo de repartições públicas.
Isso significa que, em diferentes estados, podem ser contemplados valores diferentes de ICMS. Boa parte dos estados brasileiros trabalham com uma alíquota de 17%. No entanto, se a sua empresa comercializa produtos e serviços com diferentes regiões do país, é importante ficar de olho nas possíveis mudanças de valores do tributo.
Como funciona o ICMS?
Em grande parte dos casos, o ICMS é um imposto indireto, ou seja, recai sobre os produtos e serviços consumidos. A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:
- Importação de mercadorias.
- Prestação de serviços para outros países.
- Serviços de telecomunicação.
- Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios.
- Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal.
- Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados.
Isso significa que toda e qualquer empresa ou pessoa que esteja envolvida com a movimentação de mercadorias, produtos ou serviços citados anteriormente, deve contribuir com o ICMS.
O que está isento do ICMS?
Existem algumas movimentações comerciais de mercadorias que não precisam fazer o pagamento deste tributo. Confira a lista:
- Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias.
- Exportação de produtos.
- Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio.
- Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor.
- Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas.
- Operações com arrendamento mercantil.
- Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência.
- Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo.
Como calcular o ICMS?
O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Suponhamos que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 17%. O valor do ICMS é o produto entre a multiplicação, resultando em R$ 17 e o valor final do produto é R$ 117.
Qual a alíquota do ICMS?
Conforme abordamos anteriormente, a alíquota (porcentagem do imposto) do ICMS varia de acordo com a definição dos estados e Distrito Federal. Confira as possibilidades de alíquota de ICMS nas movimentações comerciais do país:
- Internas: Em movimentações dentro do mesmo estado, é considerada a alíquota interna. Em geral, é de 17%, mas em alguns estados esse valor pode ser diferente.
- Interestaduais: Para comercialização entre diferentes estados, é necessário fazer o cálculo da diferença entre as alíquotas internas e interestaduais, o que chamamos de DIFAL.
- Importações: Neste caso, a alíquota é fixa, de 4%.
O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?
Essa é uma iniciativa criada para diminuir a diferença de alíquotas cobradas nos diferentes estados. Isso faz com que um estado não possa cobrar um valor muito mais alto ou muito mais baixo para buscar a concentração de renda em determinada localização.
Esse diferencial é calculado pela diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja, se o estado A cobra a alíquota de 17% internamente e a alíquota interestadual do outro local seja 7%, o DIFAL é de 10%.
O que é substituição tributária?
Em geral, o ICMS é cobrado em todas as movimentações comerciais de compra e venda de uma mercadoria, independentemente da quantidade de etapas até chegar no consumidor final.
Quando há a possibilidade de realizar a substituição tributária, por outro lado, apenas uma das partes da venda fica responsável pela contribuição de todo o ICMS da comercialização, desobrigando as outras partes dessa operação de fazer o pagamento do imposto.
Quais os benefícios da substituição tributária?
O principal benefício é que o valor do imposto é mantido – mas ao invés de ser pago em todas as movimentações da cadeia de compra e vendas, é retido apenas uma vez, de forma antecipada.
O processo de substituição tributária também facilita a fiscalização da Receita Federal, que por sua vez, consegue filtrar sua atenção nas empresas que fazem o recolhimento antecipado.
Como pagar o ICMS?
Agora que você já sabe o que é ICMS e para que ele é recolhido, é importante entender como fazer a contribuição e estar em dia com as obrigações fiscais.
O primeiro passo, no caso de uma empresa, é garantir a inscrição estadual, que pode ser feita por meio de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois, é necessário verificar qual é o regime no qual a empresa está incluída:
- Empresas do Simples Nacional fazem o recolhimento do ICMS por meio da DAS Simples Nacional, uma guia emitida todos os meses para pagamento.
- Organizações optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido fazem o pagamento pela Guia Própria Estadual.
- E para as transações interestaduais, há o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE.
O que acontece se eu não recolher ou atrasar o ICMS?
O não pagamento ou atraso no recolhimento do ICMS fazem com que a empresa seja considerada inadimplente para o Fisco. A regularização pode ser feita a partir do pagamento de multas e juros fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período em atraso. Caso contrário, pode ser identificada a sonegação de impostos, um crime fiscal muito grave.
Conclusão
Depois de entender melhor o que é ICMS e as consequências para o não recolhimento do tributo, foi possível perceber a importância de manter as obrigações fiscais da sua empresa em dia, não é mesmo?