Termos gerais de contratação de serviços de gestão financeira



CONDIÇÕES GERAIS

Estes Termos Gerais de Contratação de Serviços de Gestão Financeira, CELERO CONSULTORIA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº26.400.117/0001-56, com sede na Rua Padre Anchieta, nº 2194 - 16º andar - Bigorrilho, Curitiba - PR, CEP 80730-000, (“Contrato”) é firmado entre (i) o usuário, pessoa física ou jurídica, devidamente qualificado nos respectivos canais providos pela Contratada (conforme abaixo definida) (“Cliente”); e (ii) as partes prestadoras dos serviços contratados indicadas nos respectivos Anexos, conforme aplicável (doravante designadas, em conjunto ou individualmente, conforme o caso, como “Contratada”).

Contratada e Cliente são doravante designados, em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.

Para a perfeita execução deste Contrato, as Partes deverão observar as condições gerais dispostas a seguir, sem prejuízo de cumprir com as condições específicas aos produtos e/ou serviços contratados, conforme previsto nos Anexos a este Contrato.

O Contrato e o respectivo Anexo devem ser interpretados, em conjunto, como “Contrato”.


CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. Este Contrato tem por objeto regular os termos e condições dos serviços prestados pela Contratada ao Cliente, descritos nos Anexos ao presente Contrato.

1.2. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços de gestão financeira por parte da CONTRATADA, em conformidade com os objetivos estabelecidos na proposta, que é parte integrante deste Contrato e foi expressamente aceita pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

2.1. Não obstante as demais obrigações previstas neste Contrato e nos respectivos Anexos, o Cliente se compromete a, durante toda a vigência deste Contrato:

(i) Cumprir com as obrigações previstas neste Contrato e realizar os pagamentos devidos sob este Contrato nas formas e nos respectivos prazos e datas de vencimento;

(ii) Observar, respeitar e cumprir todas e quaisquer leis, regulamentos e instruções aplicáveis às suas atividades, incluindo, mas não se limitando, as regras e exigências determinadas pelo Banco Central, pelo sistema de pagamentos brasileiro e pela legislação e regulamentação aplicável, brasileira ou estrangeira;

(iii) Manter a Contratada informada, por meios dos canais informados pela Contratada, sobre qualquer assunto relevante de seu conhecimento que possa vir a impactar a execução do objeto deste Contrato e/ou implique alteração de quaisquer das atividades objeto deste Contrato, especialmente a ocorrência de qualquer processo de falência, recuperação judicial, liquidação ou procedimentos similares da Contratada, de seus controladores, das suas controladas e das suas coligadas, bem como informar à Contratada a respeito de qualquer alienação de qualquer de seus ativos ou ponto comercial;

(iv) Fornecer à Contratada, imediatamente, todas as informações que lhe sejam solicitadas para fins de execução do Contrato, incluindo, mas não se limitando a, dados cadastrais, societários e/ou bancários; e manter tais informações atualizadas durante toda a vigência deste Contrato; devendo o Cliente fornecer tais informações à Contratada no prazo de 5 (cinco) Dias Úteis após solicitação da Contratada ou após a ocorrência de alteração nas informações, conforme aplicável, sob pena de o Cliente responder, nos termos da lei, pela veracidade, certeza, suficiência e consistência das informações prestadas à Contratada e por eventual divergência entre os dados informados à Contratada e os dados reais e/ou oficiais, incluindo quaisquer Perdas relacionadas e incorridas pela Contratada;

(v) Reembolsar a Contratada por quaisquer despesas que a Contratada venha a incorrer para o cumprimento de ordem de terceiro com relação ao Cliente, incluindo, sem limitar-se a atendimento de ofícios judiciais e extrajudiciais, bloqueios, penhoras e arrestos; e

(vi) Realizar as adequações técnicas solicitadas pela Contratada, tais como homologações e atualizações de sistemas, software, nos prazos solicitados pela Contratada, com o intuito de garantir a segurança e a eficiência dos serviços prestados ao Cliente.


CLÁUSULA III - DECLARAÇÕES DO CLIENTE

3.1. O Cliente declara e garante à Contratada, por si e pelas sociedades que integram seu grupo econômico, na data de assinatura deste Contrato, que:

(i) Tem capacidade e poder para: (a) celebrar este Contrato; (b) cumprir com todas as obrigações assumidas neste Contrato; e (c) consumar o negócio jurídico na forma contemplada neste Contrato, tendo tomado todas as medidas necessárias para tanto;

(ii) Este Contrato constitui obrigação legal, válida e vinculante do Cliente, exequível de acordo com seus termos, e nem a assinatura e formalização, pelo Cliente, deste Contrato, nem o cumprimento, pelo Cliente, de qualquer das suas obrigações nos termos deste Contrato dependem de qualquer consentimento, aprovação e/ou autorização de, notificação a, ou arquivamento ou registro junto a, qualquer pessoa, entidade, juízo ou autoridade governamental;

(iii) Os documentos e informações fornecidos pelo Cliente à Contratada são verídicos, corretos, completos, consistentes e suficientes e estão atualizados até a data em que foram fornecidos à Contratada;

(iv) A Contratada, bem como as demais sociedades que integram o grupo econômico da Contratada, poderão fazer uso das informações do Cliente, bem como daqueles referentes às transações realizadas pelo Cliente, desde que observadas as normas relativas à proteção de dados e ao sigilo bancário aplicáveis;

(v) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;

(vi) Exerce suas atividades em conformidade com a legislação e regulamentação vigentes a elas aplicáveis, conforme o caso, não exercendo qualquer atividade ilícita;

(vii) Autoriza à Celero o uso de seus dados pessoais fornecidos nesta plataforma para a finalidade de prestar serviços de gestão financeira, o que incluirá o compartilhamento dos mesmos com empresas e instituições financeiras estritamente vinculadas ao serviço e, exclusivamente durante o período de vigência desta contratação, em conformidade com a lei nº 13.709/2018 (lei geral de proteção de dados pessoais - lgpd). a política de privacidade da Celero está disponível em celero.com.br/politica-privacidade.

3.2. Em relação aos seus dados, o cliente:

(i) Autoriza expressamente, a contratada a armazenar suas informações (pessoais e/ou comerciais), incluindo, mas não se limitando a, nome, endereço, número de CPF ou CNPJ, endereço de e-mail; e

(ii) Autoriza expressamente, a contratada a compartilhar suas informações (pessoais e/ou comerciais), respeitadas as normas que tratam do sigilo bancário e da proteção de dados, com: (a) autoridades públicas competentes que as solicitarem, nacionais e estrangeiras, nos termos da legislação aplicável; e (b) as demais sociedades que integram o grupo econômico da contratada, parceiros estratégicos da contratada e subcontratadas, localizados no brasil e no exterior, para permitir a prestação dos serviços contratados por meio deste contrato e/ou com o intuito de disponibilizar melhores funções e/ou serviços ao cliente.


CLÁUSULA IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Não obstante as obrigações específicas da Contratada previstas no respectivo Anexo, a Contratada se compromete a envidar seus melhores esforços para garantir a plena execução dos serviços contratados, de modo a evitar quaisquer falhas e/ou interferências que possam prejudicar a prestação de serviços ao Cliente.


CLÁUSULA V – DA CONFIDENCIALIDADE

5.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo/confidencialidade absoluto sobre toda e qualquer informação obtida em razão do presente Contrato, seja a informação de natureza técnica, comercial ou qualquer outra aqui não prevista, tendo em vista que a divulgação a terceiros poderá trazer prejuízos às Partes, podendo inclusive inviabilizar negócios em andamento e futuros.

5.2. Toda e qualquer informação obtida em razão do presente Contrato será tida, automaticamente, como informação confidencial, exceto aquelas em que no momento de sua entrega, por meio de documento escrito, constar da sua não confidencialidade.

5.3. Para fins do presente Contrato, “informações confidenciais” significam todas as informações ou matérias que, na medida e limitada ao conhecimento das Partes, não estão disponíveis ao público abrangendo, mas não se limitando a: informações técnicas, financeiras, legais e analíticas, know-how, planos de negócios, preços, métodos e processos, fornecedores, listas de dados de clientes atuais ou potenciais, projetos e demais informações que possam eventualmente não estar aqui expressamente descritas, bem como cópias e derivados, qualquer que seja a forma de transmissão.

5.4. Exclusivamente para as finalidades e serviços contratados, o Cliente, de forma irrevogável e irretratável, autoriza a Contratada e/ou as sociedades pertencentes ao grupo econômico da Contratada a:

(i) Trocarem entre si as Informações Confidenciais e demais informações, assim como consultar e/ou confirmar a exatidão delas em websites e bancos de dados em geral;

(ii) Compartilhar as Informações Confidenciais e demais informações com os Emissores, Instituições Domicílio e Bandeiras;

(iii) Compartilhar Informações Confidenciais e demais informações com seus parceiros estratégicos e prestadores de serviços, no Brasil ou no exterior, para fins de cumprimento das obrigações deste Contrato, avaliação de crédito, verificação e gestão de risco e fraude;

(iv) Utilizar suas Informações Confidenciais e demais informações para formação de banco de dados, bem como sua divulgação a qualquer título, desde que de forma anônima, generalizada e não identificável;

(v) Comunicar transações que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e demais normas relativas à combate e prevenção de lavagem de dinheiro, corrupção e financiamento do terrorismo, incluindo as normas nacionais e internacionais.

(vi) Informar, a órgãos de proteção de crédito, os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas pelo Cliente junto à Contratada.

5.5. A obrigação de sigilo se manterá válida inclusive quando do término por qualquer motivo deste Contrato. A não observância dos requerimentos mencionados nesta cláusula sujeitará o Cliente ao pagamento de indenização nos termos deste Contrato e às sanções e pagamento das multas e/ou Perdas, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às Partes e aos terceiros prejudicados.


CLÁUSULA VI – DA PROTEÇÃO DE DADOS

6.1. O Cliente se declara ciente de que a Contratada não possui responsabilidade quanto a criação e segurança do ambiente virtual do Cliente, nem mesmo pela forma como se dá o acesso de clientes do Cliente a tal ambiente.

6.2. O Cliente é exclusivamente responsável por instalar e manter atualizados sistemas e/ou dispositivos, bem como outros itens necessários a evitar a violação do equipamento que terá acesso às soluções e serviços disponibilizados pela Contratada.

6.3. Além disso, o Cliente deve se certificar de que a configuração dos equipamentos por ele utilizados, próprios ou de terceiros, atende aos requisitos mínimos de segurança para uso das soluções e serviços disponibilizados pela Contratada, de modo que a Contratada ficará isenta de qualquer responsabilidade referente à essa questão.

6.4. Por oferecermos um Serviço que envolve agendamento de pagamentos, podemos atuar em conjunto com outras empresas para prestá-los adequadamente, o que pode envolver o compartilhamento de seus dados pessoais. Eles podem ser compartilhados com empresas como: empresas do mesmo grupo econômico; processadores de pagamento; agentes de prevenção a fraudes; agências de número de identificação fiscal; fornecedores de arranjos de pagamento com cartões e instituições financeiras vinculadas ao Banco Central do Brasil. Somente compartilhamos seus dados com empresas que nos garantem o cumprimento de padrões de segurança do mercado.

6.5. Seus dados pessoais podem ser compartilhados com órgãos estatais e agências reguladoras para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias às quais nos submetemos em todos os territórios onde prestamos nossos Serviços.

6.6. Nós não licenciamos, vendemos ou transferimos seus dados pessoais a ninguém, em nenhuma hipótese, com fins de obter lucro ou de forma contrária ao contido na Política da Empresa.

6.7. A Contratada declara que está em conformidade e se obriga a garantir o cumprimento da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (a “LGPD”), devendo observar todos os seus termos e condições durante a execução dos Serviços contratados.

6.7.1. A Contratada declara, ainda, que o presente Contrato está inteiramente submetido à sua Política de Privacidade disponível em www.celero.com.br/politica-privacidade.


CLÁUSULA VII – DO USO DA MARCA

7.1. As Partes se obrigam mutuamente a respeitar e a zelar pelo nome e a marca da outra PARTE, utilizando-as única e exclusivamente para os negócios abrangidos pelo presente Contrato, ressalvadas as hipóteses de autorização expressa da outra PARTE.

7.2. As Partes se comprometem a manter a outra informada de toda e qualquer utilização do nome e/ou marca, independentemente da forma de publicidade.

7.3. A utilização do nome e/ou marca para fins diversos do abrangido pelo presente Contrato somente poderá ser realizada mediante expressa autorização por escrito da Parte detentora do nome e/ou marca a ser utilizada.

7.4. A indevida utilização do nome e/ou marca de uma das Partes pela outra, inclusive pelos seus representantes legais, prepostos, colaboradores, dentre outros, ensejará a imediata rescisão do presente Contrato, ficando a PARTE infratora sujeita às sanções cíveis e penais aplicáveis ao caso.

7.5. A Contratante, expressamente concede o uso de nome, marca e logotipo para aplicação no site, bem como em outros meios de comunicação da Contratada, com o fito exclusivo de divulgar a relação havida entre as Partes, somente durante a vigência do Contrato.


CLÁUSULA VIII – DO PRAZO E DA RESCISÃO

8.1. Este Contrato entra em vigor no momento em que o Cliente efetivar o aceite no termo de uso, a vigência se dará pelo prazo determinado no item 5.VIGÊNCIA DO CONTRATO do referido Termo, sendo:

a) 90 dias: o Contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 90 dias. O prazo de carência mínima deste contrato é de 90 dias e consequentemente obterá direto a usufruir dos serviços da CONTRATADA. Findo o prazo supracitado e não havendo manifestação das partes, o presente sofrerá renovação automática, mantendo o valor da última mensalidade como base para os meses futuros, por tempo indeterminado, podendo aí ser denunciado a qualquer tempo, pelo Cliente e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Cliente desta rescisão.

b) 12 meses: o Contrato permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses. O prazo de carência mínima deste contrato é de 12 meses e consequentemente obterá direto a usufruir dos serviços da CONTRATADA. Findo o prazo supracitado e não havendo manifestação das partes, o presente sofrerá renovação automática, mantendo o valor da última mensalidade como base para os meses futuros, por tempo indeterminado, podendo aí ser denunciado a qualquer tempo, pelo Cliente e sem a incidência de qualquer ônus ou penalidade, ressalvado o cumprimento obrigações contratuais ainda pendentes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias. A Contratada poderá, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato e qualquer de seus Anexos, de forma imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, devendo a Contratada ensejar os melhores esforços para notificar previamente o Cliente desta rescisão.

8.2. Não obstante, este Contrato poderá ser imediatamente rescindido pela Contratada, sem prejuízo do ressarcimento das Perdas devido pelo Cliente eventualmente acarretados nos termos deste Contrato, nos seguintes casos:

(i) Infração ou tentativa de infração, pela Cliente, de qualquer das cláusulas, termos ou condições deste Contrato e seus Anexos, bem como de quaisquer solicitações ou recomendações colocadas pela Contratada;

(ii) Constatação de suspeita ou prática de fraude ou demais ilícitos pelo Cliente;

(iii) Exercício de atividades consideradas ilegais ou ilícitas pelo Cliente;

(iv) Impasse entre as Partes na definição de ajustes ou alterações ao presente Contrato;

(v) Uso indevido dos Sinais Distintivos da Contratada que cause ou possa vir a causar dano à imagem da Contratada, sem prejuízo da adoção, pela Contratada, das medidas judiciais cabíveis;

(vi) Superveniência de alterações nas normas legais ou regulamentares aplicáveis ao objeto deste Contrato e/ou ao mercado de atuação da Contratada ou qualquer fato que altere substancialmente os procedimentos ou regras objeto deste Contrato, a capacidade do Cliente de honrar com as obrigações assumidas junto à Contratada e/ou o equilíbrio econômico financeiro deste Contrato;

(vii) Se o Cliente, sem autorização da Contratada, ceder, transferir, emprestar ou entregar a terceiros os equipamentos ou materiais que receber da Contratada em virtude deste Contrato, ou utilizar tais matérias ou equipamentos em desacordo às especificações estabelecidas pela Contatada.

8.3. O término do Contrato não exonera as Partes do cumprimento pleno e irrestrito de todas as obrigações decorrentes do Contrato.


CLÁUSULA IX – DAS INDENIZAÇÃO

9.1 Indenização Geral. O Cliente se obriga, de modo irrevogável e irretratável, a defender, indenizar e manter a Contratada indene em relação a toda e qualquer Perda decorrente de ato ou fato que o Cliente tenha dado causa, independente de culpa ou dolo, como resultado: (i) de qualquer inexatidão ou falsidade das declarações feitas pelo Cliente neste Contrato, ou qualquer infração dessas declarações; (ii) do não cumprimento, parcial ou total, de quaisquer obrigações ou acordos do Cliente contidos neste Contrato e/ou na legislação e regulamentação aplicável; (iii) do fornecimento de informação incorreta ou incompleta que tenha servido como base para a Contratada executar suas obrigações nos termos do presente Contrato; e (iv) Perda causada a terceiro. As disposições da presente Cláusula subsistirão em caso de rescisão do presente Contrato, inclusive, mas sem limitação, até que todas as negociações e processos, administrativos e judiciais em curso no momento da rescisão se concluam até obtenção de decisão final e irrecorrível ou transitado em julgado em caso de processo judicial.

9.2. O valor da Perda deverá ser indenizado pelo Cliente em até 7 (sete) dias úteis contados do recebimento de notificação da Contratada neste sentido.

9.3. O pagamento de indenização por Perdas em razão do desrespeito às disposições deste Contrato não excluirá a execução específica das obrigações previstas neste Contrato e nem eximirá o Cliente pela quebra deste Contrato das demais consequências previstas em lei.

9.4. Caso a Contratada seja notificada por escrito quanto a uma reclamação pré-litigiosa, procedimento administrativo ou ação judicial iniciada por um terceiro em razão de ato ou fato praticado pelo Cliente, a Contratada deverá cientificar o Cliente quanto aos termos da notificação recebida.

9.5. O Cliente indenizará a Contratada por todas as despesas incorridas em sua defesa, incluindo honorários advocatícios, sem prejuízo de indenizá-la por quaisquer Perdas decorrentes da reclamação, procedimento administrativo ou ação judicial.

9.6. Cada Parte arcará com as despesas e obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes aos seus empregados, prepostos ou representantes.

9.7. Este Contrato não cria vínculo trabalhista entre cada Parte e os profissionais designados pela outra Parte para a execução do objeto do Contrato, sejam eles funcionários, cabendo à Parte responsável pela designação exclusiva e integral responsabilidade (a) pela gestão e fiscalização desses profissionais e (b) pelo cumprimento das obrigações de natureza trabalhista, tributária ou previdenciária, inclusive relativas à segurança e higiene do trabalho. Da mesma forma, este Contrato não cria vínculo trabalhista entre nenhuma Parte e qualquer funcionário ou prestador de serviço da outra Parte.

9.8. A responsabilidade mencionada na Cláusula 12.6. acima subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de qualquer desses profissionais com a outra Parte, por qualquer motivo.

9.9 Caso as soluções e serviços disponibilizados pela Contratada venham a responder de forma não esperada e sofrer interrupções, atrasos ou erros, sem que a Contratada possa controlar tais fatores (e.g., casos de erros ou interrupções causadas por falhas operacionais ou BANCOS em questão, incluindo, mas não se limitando a, Emissores, Credenciadoras, Instituições Domicílio, processadoras, câmaras de compensação e liquidação, agentes financeiros e instituições financeiras), a Contratada, sem prejuízo de agir com diligência para manter as soluções e serviços disponibilizados funcionando corretamente, não será responsável de nenhuma forma por tais interrupções, atrasos e erros, bem como por quaisquer danos alegados pelo Cliente relacionados a tais interrupções, atrasos e erros. O Cliente neste ato, de forma irrevogável e irretratável, expressamente concorda que não haverá qualquer indenização neste caso.


CLÁUSULA X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A tolerância ou omissão de qualquer uma das Partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste Contrato, bem como na desistência de exigir o cumprimento das disposições aqui contidas ou do direito de requerer futuramente a total execução de cada uma das obrigações estabelecidas neste Contrato.

10.2. As Partes não serão responsáveis por quaisquer falhas, interrupções ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, sendo estes excludentes de responsabilidade nos termos do artigo 393 do Código Civil, incluindo, entre outros, atos governamentais, limitações impostas por parte do Poder Público, interrupção na prestação de serviços sob licença, autorização, permissão ou concessão governamental (fornecimento de energia elétrica e serviços de telefonia, atuação de operadoras de serviço de telecomunicações interconectadas à rede do Cliente e da Contratada, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos da mesma natureza.

10.3. Este Contrato, junto com todos os seus Anexos, constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao seu objeto e substitui em todos os aspectos todas as propostas, negociações, discussões e entendimentos prévios entre as Partes com relação ao objeto deste Contrato.

10.4. As condições do presente Contrato obrigam as Partes e seus sucessores a qualquer título.

10.5. Os direitos e obrigações do Cliente previstos neste Contrato não poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, sem o prévio consentimento escrito da Contratada, sob pena de rescisão imediata deste Contrato.

10.6. Não se estabelece, por força deste Contrato, qualquer vínculo societário, trabalhista ou empregatício entre as Partes, correndo por conta exclusiva de cada Parte todas as despesas com seus empregados, prepostos, contratados e subcontratados, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra. A relação entre as Partes versa única e exclusivamente sobre o objeto do presente Contrato, não podendo, em nenhuma circunstância, ser interpretada como relação de associação, de sociedade a qualquer título, de empregado-empregado, ou qualquer outra forma não prevista no presente contrato.

10.7. Este Contrato constitui título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, inciso II e seguintes, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

10.8 Elegem as Partes o Foro Central da Comarca da região metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas surgidas em decorrência do presente ajustes.

PROTEÇÃO CONTRA FRAUDES

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Curitiba, 25 de março de 2022.